Exposição - Estado de Sítio - 2014 Vertiginoso Carrossel de Emoções, óleo sobre tela, 160 x 180 cm, 2014 Clique na imagem para ampliar Estado de Sítio é o instrumento através do qual o Chefe de Estado suspende temporariamente os direitos e as garantias dos cidadãos, os poderes legislativo e judiciário são submetidos ao executivo, tudo como medida de defesa da ordem pública. Para a decretação do estado de sítio, o Chefe de Estado, após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, submete o decreto ao Congresso Nacional a fim de efetivá-lo. A tomada dessa decisão pode ser decretada com o prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo nos casos de guerra, pois ela poderá acompanhar o período de duração da guerra. Ela também pode ser decretada em casos extremos de grave ameaça à ordem constitucional democrática ou de calamidade pública. (Arts. 137 a 141 da CF) Daí, a pergunta: Atualmente, não estaríamos vivendo em um Estado de Sítio? Choque / óleo sobre te...