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Série - "Estado de Exceção" - 2015 - 2016

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 "Estado de Exceção" -  2015 - 2016  Sargento de Exército/  óleo sobre madeira/  20 x 20 cm/  2016  Clique na imagem para ampliar Sobre a série Estado de Exceção Neste conjunto de trabalhos, vemos alguns retratos de militares de alta patente chupando pirulitos. Decidi realizar esses quadros após pesquisar vídeos da comissão nacional da verdade (CNV). Ela procura entender e averiguar fatos ocorridos durante a ditadura militar no Brasil, como perseguição, assassinato e tortura de opositores políticos do regime. Muitos militares negam quando interrogados que qualquer tipo de situação de exceção tenha acontecido mesmo quando provas e testemunhas são apresentadas. Por acreditar que devemos atacar instituições não retratei nenhuma pessoa específica, mas sim suas patentes. Para fazer esse trabalho usei, como referência, imagens impregnadas de perversidade de meninas chupando pirulitos e imagens de militares de alta patente em suas fardas de gala. Ao combiná-...

Residência - Red Bull Station - 2014 - Nona edição, São Paulo - SP

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Capação,  óleo sobre tela,  180 x 280 cm,  2014 Instrumento,  óleo sobre tela,  80 x 60 cm,  2014

Exposição - Estado de Sítio - 2014 - Galeria Movimento - Rio de Janeiro - RJ

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Exposição - Estado de Sítio - 2014 Vertiginoso Carrossel de Emoções,  óleo sobre tela,  160 x 180 cm,  2014 Clique na imagem para ampliar Estado de Sítio é o instrumento através do qual o Chefe de Estado suspende temporariamente os direitos e as garantias dos cidadãos, os poderes legislativo e judiciário são submetidos ao executivo, tudo como medida de defesa da ordem pública. Para a decretação do estado de sítio, o Chefe de Estado, após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, submete o decreto ao Congresso Nacional a fim de efetivá-lo. A tomada dessa decisão pode ser decretada com o prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo nos casos de guerra, pois ela poderá acompanhar o período de duração da guerra. Ela também pode ser decretada em casos extremos de grave ameaça à ordem constitucional democrática ou de calamidade pública. (Arts. 137 a 141 da CF) Daí, a pergunta: Atualmente, não estaríamos vivendo em um Estado de Sítio? Choque / óleo sobre te...